Serviços
Recuperação Judicial, Insolvência & Reestruturação
Atuação para devedores e credores em reestruturações, recuperações judiciais e extrajudiciais e falências.
Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.
Quando a dívida cresce mais rápido do que o caixa, cada semana conta. Execuções, bloqueios e cobranças de bancos e fornecedores ameaçam a operação e, muitas vezes, o patrimônio dos sócios.
A reestruturação começa por um diagnóstico honesto: o que é possível negociar, quais instrumentos a lei oferece e qual caminho preserva a empresa.
A Lei 11.101/2005, reformada pela Lei 14.112/2020, oferece instrumentos para empresas em crise reorganizarem suas dívidas: mediação antecedente, recuperação extrajudicial e recuperação judicial. Quando a reorganização não é viável, a falência estrutura a liquidação ordenada dos ativos.
Atuamos tanto para empresas devedoras quanto para credores, o que exige conhecer os dois lados da negociação e os pontos em que a lei protege cada um.
Você se reconhece?
Quando procurar este serviço
- O caixa não comporta mais o serviço da dívida
- Execuções e bloqueios ameaçam a continuidade da operação
- Um cliente ou devedor relevante pediu recuperação judicial
- É preciso votar ou negociar um plano de recuperação
O que fazer agora
Respostas diretas
Quais instrumentos estão disponíveis?
Renegociação direta, mediação e conciliação antecedentes, recuperação extrajudicial e recuperação judicial (Lei 11.101/2005). Cada um tem custos, prazos e efeitos diferentes.
Quem pode pedir recuperação judicial?
O empresário e a sociedade empresária que exercem regularmente suas atividades há mais de dois anos, atendidos os demais requisitos legais (art. 48 da Lei 11.101/2005).
A empresa continua funcionando durante a recuperação?
Sim. Em regra, os administradores continuam na gestão, sob fiscalização do administrador judicial e dos credores.
E se a recuperação não for possível?
Quando a empresa não é viável, um encerramento organizado, inclusive pela falência, pode proteger sócios e administradores de riscos maiores.
O que analisamos
Principais questões que atendemos
Diagnóstico jurídico da crise e escolha do instrumento
Recuperação extrajudicial e judicial
Plano de recuperação e negociação com credores
Habilitação, impugnação e classificação de créditos
Atuação de credores em assembleias
Falência e responsabilização
Créditos com garantia fiduciária e créditos não sujeitos à recuperação
Atenção
Erros que mais comprometem o resultado
Esperar o caixa acabar para buscar orientação
Fazer acordos isolados sem visão do conjunto das dívidas
Pedir recuperação sem um plano viável
Desconhecer as garantias pessoais dos sócios
Transferir bens durante a crise sem análise
Não preparar a documentação contábil exigida
Por que a análise é integrada
Leitura jurídica e financeira na mesma análise
Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.
Conheça o Dr. Sidney Gomes →Como atuamos
Abordagem e trabalhos típicos
O ponto de partida é o diagnóstico: quais dívidas, quais garantias, quais ativos são essenciais. Só então se escolhe o instrumento. Em muitos casos, a negociação estruturada antes do pedido judicial preserva mais valor para todos.
- Pedidos de recuperação judicial e extrajudicial
- Planos de recuperação
- Habilitações e impugnações de crédito
- Negociações com credores
- Pareceres sobre riscos de insolvência
Ecossistema de competências
Onde este serviço se conecta
A mesma competência aparece em situações concretas e em diferentes mercados.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?
Na extrajudicial, a empresa negocia um plano diretamente com parte dos credores e o leva ao Judiciário para homologação. Na judicial, o processo é conduzido pelo juízo desde o início, com suspensão das execuções e votação do plano em assembleia de credores.
O que acontece com as execuções contra a empresa em recuperação judicial?
Com o deferimento do processamento, as execuções contra o devedor ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, com exceções previstas em lei, como certos créditos com garantia fiduciária.
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Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.