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Recuperação Judicial, Insolvência & Reestruturação

Atuação para devedores e credores em reestruturações, recuperações judiciais e extrajudiciais e falências.

Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.

Quando a dívida cresce mais rápido do que o caixa, cada semana conta. Execuções, bloqueios e cobranças de bancos e fornecedores ameaçam a operação e, muitas vezes, o patrimônio dos sócios.

A reestruturação começa por um diagnóstico honesto: o que é possível negociar, quais instrumentos a lei oferece e qual caminho preserva a empresa.

A Lei 11.101/2005, reformada pela Lei 14.112/2020, oferece instrumentos para empresas em crise reorganizarem suas dívidas: mediação antecedente, recuperação extrajudicial e recuperação judicial. Quando a reorganização não é viável, a falência estrutura a liquidação ordenada dos ativos.

Atuamos tanto para empresas devedoras quanto para credores, o que exige conhecer os dois lados da negociação e os pontos em que a lei protege cada um.

Você se reconhece?

Quando procurar este serviço

  • O caixa não comporta mais o serviço da dívida
  • Execuções e bloqueios ameaçam a continuidade da operação
  • Um cliente ou devedor relevante pediu recuperação judicial
  • É preciso votar ou negociar um plano de recuperação

O que fazer agora

Respostas diretas

Quais instrumentos estão disponíveis?

Renegociação direta, mediação e conciliação antecedentes, recuperação extrajudicial e recuperação judicial (Lei 11.101/2005). Cada um tem custos, prazos e efeitos diferentes.

Quem pode pedir recuperação judicial?

O empresário e a sociedade empresária que exercem regularmente suas atividades há mais de dois anos, atendidos os demais requisitos legais (art. 48 da Lei 11.101/2005).

A empresa continua funcionando durante a recuperação?

Sim. Em regra, os administradores continuam na gestão, sob fiscalização do administrador judicial e dos credores.

E se a recuperação não for possível?

Quando a empresa não é viável, um encerramento organizado, inclusive pela falência, pode proteger sócios e administradores de riscos maiores.

O que analisamos

Principais questões que atendemos

  1. Diagnóstico jurídico da crise e escolha do instrumento

  2. Recuperação extrajudicial e judicial

  3. Plano de recuperação e negociação com credores

  4. Habilitação, impugnação e classificação de créditos

  5. Atuação de credores em assembleias

  6. Falência e responsabilização

  7. Créditos com garantia fiduciária e créditos não sujeitos à recuperação

Atenção

Erros que mais comprometem o resultado

  1. Esperar o caixa acabar para buscar orientação

  2. Fazer acordos isolados sem visão do conjunto das dívidas

  3. Pedir recuperação sem um plano viável

  4. Desconhecer as garantias pessoais dos sócios

  5. Transferir bens durante a crise sem análise

  6. Não preparar a documentação contábil exigida

Por que a análise é integrada

Leitura jurídica e financeira na mesma análise

Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.

Conheça o Dr. Sidney Gomes →

Como atuamos

Abordagem e trabalhos típicos

O ponto de partida é o diagnóstico: quais dívidas, quais garantias, quais ativos são essenciais. Só então se escolhe o instrumento. Em muitos casos, a negociação estruturada antes do pedido judicial preserva mais valor para todos.

  • Pedidos de recuperação judicial e extrajudicial
  • Planos de recuperação
  • Habilitações e impugnações de crédito
  • Negociações com credores
  • Pareceres sobre riscos de insolvência

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?

Na extrajudicial, a empresa negocia um plano diretamente com parte dos credores e o leva ao Judiciário para homologação. Na judicial, o processo é conduzido pelo juízo desde o início, com suspensão das execuções e votação do plano em assembleia de credores.

O que acontece com as execuções contra a empresa em recuperação judicial?

Com o deferimento do processamento, as execuções contra o devedor ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, com exceções previstas em lei, como certos créditos com garantia fiduciária.

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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