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Direito Tributário
Atuação consultiva e contenciosa em tributos, incluindo a transição para o novo sistema da reforma tributária do consumo.
Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.
A carga tributária e a complexidade das regras fazem com que muitas empresas paguem mais do que deveriam ou acumulem riscos sem perceber. Autuações e execuções fiscais podem comprometer o caixa e o patrimônio dos sócios.
Revisar a tributação, defender-se de autuações e planejar operações dentro da lei protege a margem e reduz riscos. A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) torna essa revisão ainda mais importante nos próximos anos.
O Direito Tributário acompanha a empresa em duas frentes: a consultiva, que analisa o impacto dos tributos sobre operações e estruturas, e a contenciosa, que discute autuações e cobranças no âmbito administrativo e judicial.
A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com transição até 2033. Contratos de longo prazo, preços e estruturas de cadeia precisam ser revistos nesse período.
Você se reconhece?
Quando procurar este serviço
- A empresa recebeu um auto de infração
- Contratos de longo prazo precisam prever os efeitos da reforma tributária
- Uma reorganização societária tem efeitos tributários relevantes
- Há créditos tributários a recuperar ou débitos a negociar
O que fazer agora
Respostas diretas
Recebi um auto de infração. Qual é o prazo?
No processo administrativo federal, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias (art. 15 do Decreto 70.235/1972). Estados e municípios têm prazos próprios.
Minha empresa está no regime tributário certo?
A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende de faturamento, margem e atividade, e deve ser revista periodicamente.
Como a Reforma Tributária afeta minha empresa?
A substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, entre 2026 e 2033, muda preços, créditos e contratos. Vale simular os efeitos com antecedência.
A execução fiscal pode atingir os sócios?
Em hipóteses específicas, como a dissolução irregular ou atos praticados com excesso de poderes, os administradores podem ser responsabilizados (art. 135 do CTN).
O que analisamos
Principais questões que atendemos
Planejamento tributário e revisão de enquadramento
Reforma tributária do consumo e efeitos em contratos e preços
Defesas em autos de infração e processos administrativos
Mandados de segurança e ações judiciais tributárias
Execuções fiscais e garantias
Recuperação de créditos e compensações
Transação tributária e parcelamentos
Atenção
Erros que mais comprometem o resultado
Perder o prazo de defesa administrativa
Não revisar o regime tributário periodicamente
Adotar planejamento sem substância econômica
Ignorar os efeitos da Reforma Tributária nos contratos
Deixar a execução fiscal avançar sem garantia ou defesa
Encerrar a empresa de forma irregular
Por que a análise é integrada
Leitura jurídica e financeira na mesma análise
Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.
Conheça o Dr. Sidney Gomes →Como atuamos
Abordagem e trabalhos típicos
A análise tributária é feita junto com a contabilidade da empresa e com as demais áreas envolvidas na operação. Sempre que possível, a questão é tratada antes da autuação, com a documentação adequada.
- Pareceres e consultas tributárias
- Impugnações e recursos administrativos
- Ações judiciais e mandados de segurança
- Defesas em execuções fiscais
- Propostas de transação
Ecossistema de competências
Onde este serviço se conecta
A mesma competência aparece em situações concretas e em diferentes mercados.
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Dúvidas
Perguntas frequentes
O que muda com a reforma tributária?
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo, com transição entre 2026 e 2033. A mudança afeta preços, créditos, contratos de longo prazo e a escolha de estruturas empresariais.
Recebi um auto de infração. Qual o prazo para defesa?
Na esfera federal, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias contados da ciência (Decreto 70.235/1972). Estados e municípios têm prazos próprios, por isso a primeira providência é verificar a legislação aplicável.
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