Sidney Gomes Advocacia Empresarial
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Direito Societário

Estrutura da sociedade e relação entre sócios: contrato social, acordos de sócios, entrada e saída de sócios e reorganizações.

Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.

A estrutura societária define quem decide, quem recebe e o que acontece quando algo muda. Contratos sociais genéricos funcionam enquanto todos concordam e deixam a empresa vulnerável no primeiro desacordo.

Revisar o contrato social, firmar um acordo de sócios e planejar entradas, saídas e reorganizações protege a empresa e os próprios sócios.

O Direito Societário trata de como a sociedade é constituída e de como os sócios se relacionam entre si e com a administração. Contrato social, estatuto, acordo de sócios, regras de voto, de distribuição de resultados e de saída são os instrumentos centrais.

Bem estruturada, a documentação societária define com antecedência como a sociedade decide, como um sócio se retira e como o valor das participações é apurado. São justamente esses os pontos que, quando omissos, costumam se transformar em conflito.

Você se reconhece?

Quando procurar este serviço

  • A entrada de um investidor ou de um novo sócio está em negociação
  • Um sócio deseja sair e o contrato social não define como apurar seus haveres
  • O grupo precisa ser reorganizado por razões operacionais, patrimoniais ou sucessórias
  • Os sócios querem regras claras antes que surjam divergências

O que fazer agora

Respostas diretas

Contrato social e acordo de sócios: qual a diferença?

O contrato social é o documento registrado na Junta Comercial. O acordo de sócios é privado e detalha temas como direito de preferência, venda conjunta, não concorrência e regras de saída.

Quando revisar o contrato social?

Na entrada ou saída de sócio, na mudança de atividade, em reorganizações e sempre que ele não refletir a forma como a empresa é administrada.

Como trazer um novo sócio ou investidor?

Definindo valor, forma de entrada, direitos e deveres, governança e regras de saída antes de alterar o contrato social.

Holding ou reorganização: quando faz sentido?

Quando há ganho concreto em gestão, proteção ou sucessão. A decisão deve considerar efeitos societários, tributários e sucessórios.

O que analisamos

Principais questões que atendemos

  1. Contratos sociais, estatutos e suas alterações

  2. Acordos de sócios e de acionistas: voto, preferência, tag along, drag along e não concorrência

  3. Entrada, retirada e exclusão de sócios e apuração de haveres

  4. Fusões, incorporações, cisões e transformações

  5. Holdings e reorganizações de grupos societários

  6. Reuniões, assembleias e formalização de atos societários

Atenção

Erros que mais comprometem o resultado

  1. Usar contrato social padrão, sem regras de saída e de decisão

  2. Não ter acordo de sócios

  3. Admitir sócio sem definir valor e direitos

  4. Deixar alterações sem registro na Junta Comercial

  5. Reorganizar a empresa sem analisar os efeitos tributários

  6. Ignorar quóruns legais nas deliberações

Por que a análise é integrada

Leitura jurídica e financeira na mesma análise

Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.

Conheça o Dr. Sidney Gomes →

Como atuamos

Abordagem e trabalhos típicos

Partimos do que os sócios efetivamente pretendem, e não de modelos prontos. Cada cláusula é pensada também sob a ótica de como seria discutida em um eventual conflito, o que aproxima a assessoria societária do contencioso.

  • Contratos sociais, estatutos e alterações
  • Acordos de sócios e de acionistas
  • Atas, convocações e atos societários
  • Pareceres sobre direitos de sócios
  • Documentação de operações societárias

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quando é necessário um acordo de sócios?

Sempre que houver mais de um sócio e interesse em regular temas que o contrato social não costuma detalhar: como votar em decisões relevantes, quem tem preferência na compra de quotas, o que acontece em caso de saída, falecimento ou divórcio de um sócio, e regras de não concorrência.

Como é calculado o valor das quotas na saída de um sócio?

Primeiro vale o critério previsto no contrato social. Na omissão, o art. 606 do Código de Processo Civil determina a apuração pelo valor patrimonial em balanço de determinação, com ativos tangíveis e intangíveis avaliados a preço de saída, na data da resolução da sociedade em relação ao sócio.

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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