Atuação
Revisão de Dívidas Bancárias Empresariais
Análise técnica de contratos e dívidas bancárias de empresas: encargos, cálculo do saldo, garantias, negociação com o banco e defesa em execuções.
Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.
Capital de giro, conta garantida, cédulas de crédito e renegociações sucessivas: a dívida bancária cresce, as parcelas comprometem o caixa e fica difícil saber quanto, de fato, é devido.
Antes de negociar ou discutir na Justiça, é preciso entender o contrato e recalcular o saldo. É esse diagnóstico que mostra se há encargos cobrados além do pactuado e qual é a margem real para negociar.
A revisão começa pela leitura dos contratos e dos extratos: taxas efetivamente pactuadas, forma de capitalização, encargos de mora, tarifas e garantias. Com o saldo recalculado, a empresa negocia com informação ou discute judicialmente apenas o que tem fundamento.
Os tribunais têm critérios consolidados sobre o tema. Juros acima de 12% ao ano, por si sós, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ), e a capitalização mensal é admitida quando expressamente pactuada nos contratos firmados a partir de 31 de março de 2000 (Súmula 539 do STJ). Por isso, a análise precisa ser técnica, contrato a contrato.
Você se reconhece?
Quando o problema costuma surgir
- As parcelas bancárias comprometem o caixa da empresa
- A empresa renegociou várias vezes e perdeu o controle do saldo
- O banco cobra encargos que não aparecem claramente no contrato
- Os sócios deram aval ou garantias pessoais
- Há imóveis ou equipamentos dados em alienação fiduciária
- O banco ajuizou execução ou ameaça consolidar a garantia
O que fazer agora
Respostas diretas
Os juros do meu contrato são abusivos?
Depende do contrato e das taxas médias de mercado para a mesma operação na época da contratação. Juros acima de 12% ao ano, por si sós, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ). A análise compara o que foi pactuado com o que foi efetivamente cobrado.
O banco pode cobrar juros sobre juros?
A capitalização em periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos firmados a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ). A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação (Súmula 541 do STJ).
Revisar a dívida suspende a cobrança?
Não automaticamente. Discutir o contrato não impede, por si só, a cobrança pelo banco. Por isso, a estratégia costuma combinar a revisão técnica com a negociação e, se houver execução, com a defesa no prazo legal.
Vale a pena negociar antes de processar?
Em muitos casos, sim. Um cálculo técnico do saldo dá argumentos concretos para a negociação e permite comparar a proposta do banco com o que seria efetivamente devido.
O que está em jogo
Questões jurídicas envolvidas
Juros remuneratórios e taxa média de mercado (Súmula 382 do STJ)
Capitalização de juros (Súmulas 539 e 541 do STJ)
Encargos de mora e comissão de permanência (Súmula 472 do STJ)
Cédula de crédito bancário como título executivo (Lei 10.931/2004)
Alienação fiduciária de bens móveis e imóveis
Aval e garantias pessoais dos sócios
Quem costuma ser afetado. Empresas com endividamento bancário, seus sócios avalistas e garantidores.
Atenção
Erros que mais comprometem o resultado
Renegociar sem saber o saldo efetivamente devido
Assinar confissão de dívida que incorpora encargos questionáveis
Discutir na Justiça sem cálculo técnico
Ignorar notificações em contratos com alienação fiduciária
Concentrar todas as garantias em bens essenciais à operação
Dar aval pessoal sem medir o risco para o patrimônio dos sócios
Por que a análise é integrada
Leitura jurídica e financeira na mesma análise
Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.
Conheça o Dr. Sidney Gomes →Caminhos possíveis
Medidas que podem ser adotadas
Diagnóstico
Leitura dos contratos e extratos e recálculo do saldo devedor
Negociação
Proposta ao banco fundamentada no cálculo, com prazos e garantias compatíveis com o caixa
Medidas judiciais
Ação revisional ou defesa em execução, conforme o caso
Reestruturação
Quando o endividamento é amplo, avaliação de recuperação extrajudicial ou judicial
A escolha da medida depende dos fatos e dos documentos de cada caso, e é feita com o cliente após a análise inicial.
Para a primeira conversa
Documentos que ajudam na análise inicial
- Contratos e cédulas de crédito bancário
- Aditivos e renegociações
- Extratos da conta e das operações
- Planilhas e notificações enviadas pelo banco
- Documentos das garantias
- Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível
Ecossistema de competências
Onde esta atuação se conecta
Os serviços que resolvem o problema e os setores em que ele costuma aparecer.
Serviços envolvidos3
- Direito Bancário→
- Contencioso & Disputas Empresariais→
- Recuperação Judicial, Insolvência & Reestruturação→
Dúvidas
Perguntas frequentes
O Código de Defesa do Consumidor se aplica à empresa?
Depende. O CDC se aplica às instituições financeiras, mas a sua aplicação a contratos de empresas depende das circunstâncias, como a finalidade do crédito e a vulnerabilidade da empresa. A análise é feita caso a caso.
O que é comissão de permanência?
É um encargo cobrado no período de inadimplência. Segundo a Súmula 472 do STJ, a sua cobrança exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual, e não pode ultrapassar a soma dos encargos previstos no contrato.
A revisão garante a redução da dívida?
Não. A revisão identifica o que foi cobrado em desacordo com o contrato ou com a jurisprudência. O resultado depende dos documentos e de cada caso.
Próximo passo
Fale com um advogado
Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.