Atuação
Conflitos Societários
Divergências entre sócios sobre gestão, informações, lucros, saída ou exclusão.
Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.
Quando os sócios deixam de concordar, a empresa sente primeiro: decisões travadas, informações retidas, lucros não distribuídos e desconfiança sobre a gestão. Cada dia de impasse costuma custar dinheiro.
O caminho depende do que está em jogo: reorganizar a convivência, garantir acesso às informações, rever a gestão ou estruturar a saída de um dos sócios. O primeiro passo é entender o que o contrato social e a lei permitem a cada um.
Conflitos societários são divergências entre sócios ou acionistas, ou entre eles e a administração, sobre a condução da sociedade. Os temas mais frequentes são o acesso a informações, a distribuição de lucros, decisões tomadas sem consulta, a saída de um sócio e a exclusão de quem descumpre seus deveres.
São disputas em que o valor da empresa está em jogo enquanto o conflito dura. Por isso, o tempo e a escolha do caminho, negocial, arbitral ou judicial, pesam tanto quanto o mérito.
Você se reconhece?
Quando o problema costuma surgir
- Os sócios chegam a um impasse em decisões relevantes
- Um sócio minoritário deixa de ter acesso a informações e documentos
- Há suspeita de desvio de recursos ou de atos de gestão em benefício próprio
- O falecimento ou o divórcio de um sócio traz novos interessados à sociedade
- Um sócio quer sair e não há acordo sobre o valor da sua participação
O que fazer agora
Respostas diretas
Tenho direito de ver as contas da empresa?
Sim. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos e o estado da caixa e da carteira da sociedade (art. 1.021 do Código Civil).
O administrador está decidindo sozinho. O que fazer?
Verificar os poderes previstos no contrato social e as matérias que exigem deliberação dos sócios. Atos fora desses limites podem ser questionados, e o administrador pode responder por eles.
Dá para excluir um sócio?
Na sociedade limitada, a exclusão extrajudicial exige justa causa, previsão no contrato social e deliberação de sócios que representem mais da metade do capital (art. 1.085 do Código Civil). Fora dessas condições, a exclusão é judicial.
Quero sair da sociedade. Como fica a minha parte?
A saída envolve a apuração de haveres, com regras próprias de cálculo e pagamento. A página Saída de Sócio e Apuração de Haveres trata do tema em detalhe.
O que está em jogo
Questões jurídicas envolvidas
Direito de informação e de fiscalização dos sócios
Exclusão de sócio por falta grave (art. 1.085 do Código Civil)
Dissolução parcial e apuração de haveres
Responsabilidade do administrador por atos de gestão
Anulação de deliberações sociais
Descumprimento de acordo de sócios
Quem costuma ser afetado. Sócios majoritários e minoritários, administradores, herdeiros e cônjuges de sócios e a própria sociedade, que muitas vezes precisa continuar operando durante o conflito.
Atenção
Erros que mais comprometem o resultado
Deixar o impasse se arrastar enquanto a empresa perde valor
Tomar decisões sem a deliberação ou o quórum exigidos
Negar informações a sócio que tem direito a elas
Excluir sócio sem previsão contratual e sem direito de defesa
Retirar recursos ou clientes da empresa durante o conflito
Negociar a saída sem estimar o valor da participação
Por que a análise é integrada
Leitura jurídica e financeira na mesma análise
Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.
Conheça o Dr. Sidney Gomes →Caminhos possíveis
Medidas que podem ser adotadas
Preventivas
Pedidos formais de informação e notificações
Negociais
Negociação estruturada e mediação entre os sócios
Arbitrais
Arbitragem, quando prevista no contrato social ou no acordo de sócios
Judiciais
Ações de dissolução parcial, exclusão, prestação de contas e responsabilidade; tutelas de urgência, como afastamento de administrador
A escolha da medida depende dos fatos e dos documentos de cada caso, e é feita com o cliente após a análise inicial.
Para a primeira conversa
Documentos que ajudam na análise inicial
- Contrato social ou estatuto e alterações
- Acordo de sócios
- Atas de reuniões e assembleias
- Demonstrações financeiras
- Correspondências entre os sócios
- Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível
Ecossistema de competências
Onde esta atuação se conecta
Os serviços que resolvem o problema e os setores em que ele costuma aparecer.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Um sócio pode ser excluído sem decisão judicial?
Nas sociedades limitadas, sim, desde que o contrato social preveja a exclusão por justa causa e sejam observados os requisitos do art. 1.085 do Código Civil, como a deliberação pela maioria do capital e a garantia de defesa. Fora dessas hipóteses, a exclusão depende de ação judicial.
O sócio minoritário tem direito de ver as contas da empresa?
Sim. O sócio tem direito de fiscalizar a gestão e examinar livros e documentos, nos termos da lei e do contrato social. Se o acesso for negado, é possível pedi-lo judicialmente, inclusive por meio de ação de exigir contas.
Próximo passo
Fale com um advogado
Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.