Atuação
Cobrança Judicial e Extrajudicial
Recuperação de créditos empresariais com método: diagnóstico da carteira, cobrança extrajudicial, protesto, acordo e medidas judiciais, com relatórios para a tomada de decisão.
Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.
Toda venda a prazo carrega um risco de inadimplência. Quando o pagamento não chega, cada mês de espera reduz a chance de recuperar o crédito: o devedor prioriza outros credores, o patrimônio muda de mãos e os prazos de prescrição continuam correndo.
A cobrança de créditos empresariais começa, em regra, fora do Judiciário: notificação, negociação e protesto resolvem boa parte dos casos com menor custo e tempo. Quando não resolvem, a escolha da medida judicial depende do documento que comprova a dívida.
Com título executivo, como um contrato assinado com as formalidades legais, uma duplicata ou uma nota promissória, cabe a execução. Sem ele, a cobrança segue pela ação monitória ou pela ação de cobrança. Atuamos também na defesa de quem é cobrado de forma indevida ou excessiva.
Você se reconhece?
Quando a cobrança precisa de método
- Clientes atrasam e a cobrança fica a cargo do financeiro, sem critério para negociar
- Títulos vencidos se acumulam e ninguém sabe quais ainda podem ser cobrados
- Acordos são feitos por telefone e descumpridos sem consequência
- Um cliente importante pediu recuperação judicial
- A empresa não sabe quais créditos vale a pena levar à Justiça
Nossa metodologia
Como conduzimos a cobrança, do diagnóstico ao encerramento
1. Diagnóstico da carteira
Levantamento dos créditos em aberto, com idade da dívida, valor, documentos e situação do devedor. Cada crédito é classificado pela força do documento, pelo prazo de prescrição e pela relação entre custo e valor recuperável.
2. Cobrança extrajudicial
Notificação formal assinada por advogado e negociação direta com o devedor, com registro de cada contato. Em relações de consumo, a cobrança respeita os limites do Código de Defesa do Consumidor.
3. Protesto e acordo
Protesto dos títulos quando cabível (Lei 9.492/1997) e acordos formalizados com confissão de dívida, cronograma e consequências do descumprimento. Um acordo assinado com os requisitos legais pode constituir título executivo (art. 784, III, do CPC).
4. Medidas judiciais
Execução, ação monitória ou ação de cobrança, conforme o documento disponível. Pesquisa de bens, pedidos de bloqueio e penhora e habilitação do crédito na recuperação judicial ou falência do devedor.
5. Acompanhamento e encerramento
Controle de prazos e pagamentos, baixa do protesto e quitação após o pagamento, e informações organizadas para a contabilidade sobre créditos recuperados e não recuperados.
A medida adequada para cada crédito é definida com a empresa, depois do diagnóstico.
Gestão de cobrança por advogado
A carteira de inadimplentes conduzida de forma contínua
Para empresas com inadimplência recorrente, a cobrança pode ser entregue ao escritório de forma contínua. A empresa encaminha os títulos vencidos segundo uma rotina combinada, e o escritório conduz a cobrança jurídica, decide com a gestão os casos que justificam medida judicial e presta contas todos os meses.
- Um único responsável jurídico por toda a carteira
- Critérios uniformes para negociar, protestar e ajuizar
- Decisões tomadas com base em custo, prazo e chance de recuperação
- Equipe interna livre para vender e atender
Entregáveis
O que a empresa recebe
Informação clara para decidir onde investir esforço e o que encerrar.
Relatório mensal da carteira
Créditos por devedor, fase da cobrança, valores negociados, recebidos e em aberto.
Painel de decisões
Casos indicados para acordo, protesto, ação judicial ou encerramento, com a justificativa de cada recomendação.
Alertas de prescrição
Créditos próximos do prazo de prescrição, para que nenhum direito se perca por esquecimento.
Acordos documentados
Termos de acordo e de confissão de dívida padronizados, com controle do pagamento das parcelas.
Informações para a contabilidade
Dados organizados sobre recebimentos, acordos e créditos não recuperados, para apoiar os registros contábeis da empresa.
Recomendações preventivas
Ajustes em contratos, cadastros, garantias e política de crédito para reduzir a inadimplência futura.
Para quem
Cobrança adaptada a cada setor
Indústrias, distribuidores e atacadistas
Vendas a prazo para outras empresas, com duplicatas, boletos e pedidos recorrentes.
- Protesto e execução de duplicatas
- Habilitação de créditos de clientes em recuperação judicial
- Revisão de política de crédito, contratos de fornecimento e garantias
- Gestão contínua dos títulos vencidos
Condomínios
Inadimplência de cotas, que pesa no caixa e no rateio entre os demais condôminos.
- Execução das contribuições previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, documentalmente comprovadas (art. 784, X, do CPC)
- Acordos com confissão de dívida e cronograma
- Relatório mensal ao síndico e ao conselho
- Rotina alinhada à administradora
Escolas e instituições de ensino
Mensalidades em atraso, em relação de consumo e com regras próprias.
- Cobrança sem exposição ao ridículo, constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC)
- Respeito às vedações da Lei 9.870/1999, como a retenção de documentos escolares e a suspensão de provas
- Contratos educacionais revisados para fortalecer a cobrança
- Medidas judiciais para os casos sem acordo
Outros setores
A mesma metodologia atende qualquer empresa que vende a prazo ou presta serviços com pagamento posterior.
Atenção
Erros que mais comprometem a recuperação
Esperar demais para iniciar a cobrança
Deixar o crédito prescrever
Cobrar sem documento que comprove a entrega ou a prestação do serviço
Fazer acordo verbal, sem confissão de dívida
Expor o devedor ou cobrar de forma abusiva, o que gera responsabilidade para o credor
Levar à Justiça créditos cujo custo supera o valor recuperável
O que está em jogo
Questões jurídicas envolvidas
Título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC)
Ação monitória e ação de cobrança
Protesto de títulos e documentos (Lei 9.492/1997)
Prazos de prescrição, que variam conforme o tipo de crédito
Penhora, bloqueio de valores e localização de bens
Habilitação de créditos em recuperação judicial e falência
Também na defesa. Atuamos para empresas que recebem cobranças ou execuções indevidas ou excessivas, examinando o título, os cálculos e os prazos.
Para a primeira conversa
Documentos que ajudam na análise inicial
- Contrato, pedido ou proposta aceita
- Notas fiscais e comprovantes de entrega ou de prestação do serviço
- Títulos de crédito (duplicata, cheque, nota promissória)
- Correspondências e tratativas de cobrança
- Histórico de pagamentos
- Dados cadastrais do devedor
- Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível
Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre execução e ação monitória?
A execução é possível quando o credor tem título executivo, como contrato assinado com as formalidades legais, nota promissória ou duplicata (art. 784 do CPC): o devedor é citado para pagar. A monitória é usada quando há prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC).
O protesto ajuda a receber?
Em muitos casos, sim. O protesto formaliza o inadimplemento, costuma refletir nos cadastros de crédito e estimula o pagamento sem processo judicial (Lei 9.492/1997).
Qual é o prazo para cobrar uma dívida?
Depende do crédito. Dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescrevem, em regra, em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Títulos de crédito têm prazos próprios, em geral mais curtos para a execução.
A cobrança extrajudicial feita por advogado funciona?
Em muitos casos, a notificação formal e a negociação conduzida por advogado resolvem a pendência sem processo. Quando não resolvem, os documentos e registros produzidos nessa fase já preparam a medida judicial.
Qual é o prazo para executar uma duplicata?
A pretensão à execução da duplicata contra o devedor principal e seus avalistas prescreve em três anos, contados do vencimento (art. 18, I, da Lei 5.474/1968). Passado esse prazo, outros caminhos podem existir, conforme os documentos e o prazo aplicável a cada um.
Como funciona a gestão contínua da cobrança?
A empresa encaminha os títulos vencidos segundo uma rotina combinada. O escritório conduz a cobrança, decide com a empresa os casos que justificam medida judicial e apresenta relatório mensal da carteira. As condições são definidas em proposta escrita.
Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
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